As relações de trabalho e emprego começaram a evoluir e ultrapassar as barreiras que envolvem a distância física, ou seja, o fato de o empregado estar inserido no ambiente de trabalho da empresa já não é mais requisito essencial para admissão em determinados cargos, todavia, isto pode ter reflexos positivos e negativos nas relações trabalhistas, considerando que, houve uma mudança nos parâmetros a serem administrados para o andamento regular dessas relações, e, pensando nisso, alguns países europeus buscaram se adequar a essa nova sistemática laboral adotando diretrizes capazes de organizá-la minimamente, dispondo de algumas ferramentas apropriadas para a implementação do método “trabalhe em casa”. Mas, surge a pergunta: como dirimir conflitos na órbita individual sendo que o empregador nem ao menos sabe quem é seu empregado e vice-versa? Há que se referir que essa modalidade de trabalho já é adotada no sistema europeu há algum tempo, e parece estar tentan
Quem ao pensar em tecnologia, informação e conteúdo moderno não pensa: Quais as implicações disso às gerações futuras? Certamente essa pauta deve ser preservada como preliminar a tudo que nos rodeia. Pensando nisso, esse blog se dedica exclusivamente a uma somatória de temas, modernidade e direito, que, apesar do nome "tendências da modernidade", trará um tratamento diferenciado ao bom leitor de artigos de ambas as temáticas.