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Mostrando postagens de setembro, 2011

O contexto do teletrabalho conforme o marco europeu e o projeto de lei 4505/08

As relações de trabalho e emprego começaram a evoluir e ultrapassar as barreiras que envolvem a distância física, ou seja, o fato de o empregado estar inserido no ambiente de trabalho da empresa já não é mais requisito essencial para admissão em determinados cargos, todavia, isto pode ter reflexos positivos e negativos nas relações trabalhistas, considerando que, houve uma mudança nos parâmetros a serem administrados para o andamento regular dessas relações, e, pensando nisso, alguns países europeus buscaram se adequar a essa nova sistemática laboral adotando diretrizes capazes de organizá-la minimamente, dispondo de algumas ferramentas apropriadas para a implementação do método “trabalhe em casa”. Mas, surge a pergunta: como dirimir conflitos na órbita individual sendo que o empregador nem ao menos sabe quem é seu empregado e vice-versa? Há que se referir que essa modalidade de trabalho já é adotada no sistema europeu há algum tempo, e parece estar tentan