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Mostrando postagens de outubro, 2011

A violação da realidade: Condutas de falsificação de perfis na era da tecnologia

A conduta de falsificar sempre foi própria do ser humano, sendo que o intento de causar algum prejuízo a outrem, através da adulteração de objeto ou da pessoa, consiste na configuração de uma determinada atitude de modificação da realidade, e essa, é uma das principais mazelas da sociedade desde seus primórdios, sobretudo a partir do momento em que o convívio em determinados grupos passou a ser adotado pelos sujeitos.       O ato praticado de falsificar possui variações de entendimento, visto que, essa adulteração prevista pode afetar de diferentes maneiras o contexto ao qual é induzida a pessoa atingida. Nessa senda, nossa legislação penal foi a que contemplou, com um maior número de dispositivos, as penalidades cabíveis para os praticantes desses delitos. Contudo, demais ramos do direito também abarcam em alguns pontos, ditames regulatórios que determinam a proibição da prática de atos eivados de falsidade. Destarte, um arcabouço de situações se estende aos falsários, sendo