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Mostrando postagens de janeiro, 2016

A pretensa inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002: Supressão de garantias rumo ao retrocesso social

O Código civil de 2002, como um marco na propulsão dos ideais sociais correlatos às novas tendências do direito brasileiro, deveria ter sido mais abrangente quanto das disposições pertinentes à sucessão dos companheiros, ou mesmo, evitado omissões e mandamentos retrógrados neste sentido, isto porque, tal inobservância, tem sido alvo das mais severas críticas na seara jurídica nacional, pois o que temos, a exemplo das disposições contidas no artigo 1.790 daquele Estatuto, é um regresso social ante às novas tendências e realidades ao qual estamos todos imersos. A polêmica emerge em meio às incongruência contidas no texto civilista, despertando discussões tais como as constatadas através das singelas linhas contidas neste ensaio, sendo que, ao partirmos dos conceitos primordiais quanto da formação das famílias e sua estrutura histórica, sua evolução e a mais hodierna visão que se tem do instituto, sobretudo frente à ascensão das entidades familiares alçadas ao nível do texto constit